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Datacard B-Port

Seja bem vindo.

  • 1. Você é autorizado a parar qualquer operação insegura que você acredita que possa causar um acidente, relatar quaisquer condições inseguras ou comportamentos inseguros para um representante do Brasil Port.
  • 2. A embarcação deverá fornecer meio seguro de acesso (escada ou rampa), conforme item 29.3.2 da Norma Regulamentadora 29.
  • O acesso ao Terminal B-port somente será permitido mediante solicitação feita através do Sistema de Acesso do Porto do Açu realizada previamente no site: http://bport.com.br/acesso-ao-porto/ informando a especificação da atividade a ser realizada. Em caso de dúvidas entrar em contato com: b-port.supervisor@chouest.com b-port.recepcao@chouest.com
  • 4. O acesso ao cais pela tripulação somente será permitido mediante solicitação enviada previamente para os endereços eletrônicos: b-port.supervisor@chouest.com com a especificação da atividade a ser realizada.
  • 5. Obrigatório o uso de colete salva vidas aprovado quando há transferência do cais para a embarcação e embarcação para o cais, para todo tripulante previamente autorizado a acessar o cais durante a execução de atividades como: colocação de rateiras, verificação de calado, inspeções visuais no costado das embarcações atracadas, ajustes de cabos. OBS.: O uso do colete salva vidas fica dispensado única e exclusivamente para as trocas de turmas desde que respeitado o item 2.
  • 6. Tripulantes das embarcações atracadas no terminal Brasil Port autorizados a desembarcar devem seguir rigorosamente todas as recomendações de segurança passadas pela equipe de terra.
  • 7. O terminal dispõe de sinalização horizontal para tráfego de pessoas, que deve ser rigorosamente respeitada. Atenção às faixas de travessia de pedestres.
  • 8. É estritamente proibido consumir quaisquer tipos de alimentos no Terminal.
  • 9. Proibido o uso de celular e equipamentos fotográficos nas áreas operacionais, bem como fotografar ou filmar o terminal sem autorização prévia.
  • 10. Proibido fumar nas áreas operacionais .
  • 11. Álcool, drogas ilegais ou armas de fogo não são permitidos no local em nenhum momento.
  • 12. Respeite a coleta seletiva e descarte os resíduos nos locais adequados.
  • 13. Caso haja necessidade de transporte de tripulantes contactar o supervisor de operações.
  • 14. Sempre que uma embarcação acessar a área do Porto do Açu, esta deverá contactar o AÇU VTS (canal 16 / 10 VHF) para informar a intenção de manobra de atracação e desatracação.
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  • 1. Capacete com jugular
  • 2. Óculos de segurança
  • 3. Colete ou uniforme com faixas refletivas
  • 4. Calçado de segurança com biqueira de composite
  • 5. Luvas de segurança - quando for necessário manusear ferramentas e/ou equipamentos
  • 6. Máscara de proteção respiratória - em caso de manuseio de algum produto químico
  • 7. Protetor auricular – tipo inserção.
  • OBS.1: Em lugar nenhum do terminal é permitido o uso de bermudas, tênis, chinelos de dedo, camisa regata, saias curtas e sapatos de salto.
  • OBS.2 : Todos os equipamentos de segurança devem ser certificados e no prazo de validade.
  • OBS.3: É proibida a utilização de adornos metálicos tais como: relógios com pulseiras metálicas, anéis, alianças, correntes, etc.
  • 1. Todas as atividades realizadas à bordo que possam impactar diretamente nos processos do Terminal devem ser informadas ao Supervisor de Operações, conforme lista de contatos.
  • 2. Para as atividades realizadas por provedores que possam impactar diretamente nos processos do Terminal devem ser informados ao Supervisor de Operações, conforme lista de contatos.
  • 3. Atividades com risco de impacto ambiental devem ser autorizadas pelo supervisor de operações. Ex.: Transferência interna de combustíveis, transbordo de produtos químicos para tanque móvel no convés, e similares.
  • 4. Atividades à quente, em altura, eletricidade e/ou espaço confinado, que possam impactar diretamente nas operações do Terminal deverão ser comunicadas ao Supervisor de Operações.
  • 5. Atividades de mergulho somente poderão ser realizadas após autorização do Supervisor de Operações.
  • 6. Acidentes e incidentes devem ser comunicados imediatamente ao supervisor de operações.
  • 7. Exercícios de emergência, simulados à bordo e/ou uso de alarmes de emergência devem ser informados previamente ao responsável do Terminal.
  • 8. No caso de animais silvestres encontrados nas dependências da embarcação o representante do Terminal deverá ser informado. Em hipótese alguma é permitida a manipulação dos animais por pessoas não qualificadas e sem a devida autorização do Órgão responsável (IBAMA).
  • Supervisor de Operações (Turno)
  • Técnicos QHSE (Turno)
  • Gerente de Operações
  • Gerente Geral
  • Supervisor de QHSE